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Grelha de avaliação dos riscos de soberania

Seis perguntas, cerca de um minuto. Veja até que ponto as suas reuniões estão expostas a leis estrangeiras, a uma IA opaca e a deepfakes de voz. As suas respostas ficam no seu navegador: nada é enviado, exceto se pedir o relatório por e-mail.

Equipa de segurança ou de conformidade? Obter a versão detalhada de 12 perguntas (PDF, em inglês)

Abrange as chaves de cifragem, os subcontratantes, a implementação nas suas instalações e as vozes de tradução. Indique o seu e-mail e o link de transferência aparece.

Responda pela ferramenta que usa nas suas reuniões sensíveis. Não sabe? Diga-o: o que não consegue verificar, não o consegue defender perante um regulador.

1. O seu fornecedor de videoconferência é uma empresa europeia, fora do alcance de leis não europeias como o CLOUD Act norte-americano?

A sede jurídica de um fornecedor decide que Estados o podem obrigar, onde quer que estejam os servidores.

2. As suas gravações, transcrições e atas estão armazenadas na UE, num fornecedor europeu ou nos seus próprios servidores?

As atas contêm muitas vezes mais informação sensível do que a própria reunião: decisões, montantes, nomes.

3. A IA que transcreve e resume as suas reuniões funciona na Europa, sem treinar com os seus conteúdos?

Cada serviço de IA externo é mais uma entidade a ler as suas reuniões, e um conteúdo usado para treino já não se recupera.

4. Uma voz clonada seria detetada nas suas reuniões antes da aprovação de um pagamento, de uma ordem ou de um contrato?

Bastam alguns segundos de áudio público para clonar a voz de um dirigente. O ataque visa a pessoa que diz sim.

5. O áudio gerado ou alterado por IA nas suas reuniões é assinalado e marcado como tal (AI Act, artigo 50.º)?

O artigo 50.º aplica-se desde 2 de agosto de 2026, com coimas até 15 M€ ou 3 % do volume de negócios mundial. Obriga a marcar os conteúdos sintéticos; não obriga a detetar deepfakes.

6. Conseguiria mostrar hoje a um auditor todas as empresas que tratam os dados das suas reuniões, e onde os tratam?

O RGPD, a NIS2 e o DORA esperam que conheça a sua cadeia de subcontratação, não apenas o seu fornecedor principal.

Esta grelha é uma ferramenta de autoavaliação, não um parecer jurídico.